CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E RENT A CARGO

1 OBJETO

ICONIQ FLEET, LDA (adiante designada por Locadora), aluga o veículo automóvel (“Veículo”), identificado nas condições particulares do contrato de aluguer (“contrato”), ao Cliente também identificado nas condições particulares do contrato (adiante designado por Locatário) nos pressupostos, termos e condições seguintes:

2 - PERIODO DE ALUGUER

2.1- O presente contrato é celebrado pelo período indicado nas condições particulares, contando-se o seu início a partir do dia e hora da entrega do Veículo ao Locatário e termina no dia e hora da devolução do Veículo e das respetivas chaves, à Locadora.

2.2- O período mínimo de aluguer é de 1 dia (24 horas) com um período de cortesia de 59 minutos sobre a hora e data previstas para a devolução do Veículo, contemplado nas condições particulares do contrato. Ultrapassado o período de cortesia, a ICONIQ FLEET, LDA reserva o direito de proceder à cobrança de uma quantia adicional calculada com base na tarifa diária normal mais elevada publicada na tabela de preços em vigor à data e na proporção do atraso verificado na devolução do Veículo.

2.3- O prolongamento do aluguer da viatura, deve ser solicitado pelo Locatário, com uma antecedência mínima de 48 horas e ficará sempre sujeito à aprovação escrita da Locadora.

2.4- Não se verificando a prorrogação do aluguer, o Locatário obriga-se a devolver o Veículo nas condições previstas no contrato em vigor.

2.5- Durante o período de Aluguer, o Locatário é inteiramente responsável pelo Veículo e por todas as multas e/ou coimas inerentes a infrações às regras de trânsito, estacionamento e portagens, bem como por todas as consequências e responsabilidades que daí sejam decorrentes.

3 ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

3.1- O Locatário declara que no momento do seu levantamento recebeu o Veículo em boas condições de utilização e limpeza, com os respetivos acessórios, documentos e nas condições descritas no documento de verificação conjunta do estado do Veículo, feito no ato de celebração do contrato e assinado por ambas as partes.

3.2- O Locatário reconhece que é sua obrigação devolver o Veículo, as respetivas chaves e documentos, acessórios e equipamentos, nas mesmas condições em que os recebeu, no local e data designados nas condições particulares do contrato de aluguer.

3.3- A devolução do Veículo só é efetiva após a verificação física do mesmo por parte da Locadora, entrega de chaves e documentos por parte do Locatário, e após a concordância escrita da Locadora no documento de devolução do Veículo.

3.4- Se no momento da devolução do Veículo, forem detetados danos, faltas ou níveis de sujidade contrários ao seu uso prudente e normal exigindo uma limpeza extraordinária do Veículo, o Locatário indemnizará a Locadora pelo respetivo custo da sua reparação e/ou pela limpeza extraordinária.

3.5 - Se por razões imputáveis ao Locatário não for possível efetuar a inspeção física do Veículo prevista no número 3.3, designadamente por abandono do Veículo ou devolução em local e hora não acordados, dar-se-ão como aceites irrevogavelmente pelo Locatário o relatório do estado de devolução do Veículo e a Locadora fica logo constituída no direito de cobrar ao Locatário todas as despesas em que incorreu para recuperar o Veículo e todos prejuízos, faltas ou danos detetados no Veículo pela Locadora aquando da sua recuperação, através de débito no cartão de crédito utilizado no pagamento inicial e depósito, que desde já o Locatário autoriza.

3.6 - Caso o Veículo automóvel seja utilizado em violação das disposições do contrato, a Locadora poderá, em qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, resolver imediatamente o contrato e retomar a posse do Veículo, a expensas do Locatário.

4 UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

4.1- O Locatário obriga-se a fazer uso normal e prudente do Veículo, zelando pelo seu estado de conservação.

4.2- O Locatário deve assegurar-se que o Veículo fica devidamente fechado à chave e parqueado em local seguro quando não esteja a ser utilizado; abastecer o Veículo com o combustível adequado; verificar regularmente os níveis de óleo, de água e adblue; aferir a pressão dos pneus e assegurar a ligação e utilização diligente de qualquer dispositivo de segurança instalado no Veículo, caso haja.

4.3- O Veículo só pode ser conduzido pelo Locatário ou pelas pessoas que estiverem identificadas nas condições particulares, desde que tenham, habilitação legal para conduzir há mais de 12 meses, idade mínima de 23 anos de idade e idade máxima de 75 anos de idade, salvo condicionalmente autorizado pela Locadora. Para efeito da presente Cláusula, o Locatário obriga-se a manter todos os condutores do Veículo objecto do contrato devidamente informados sobre as obrigações contratuais previstas no mesmo.

4.4- O Locatário não poderá utilizar ou permitir o uso do Veículo, nas seguintes situações:

a) para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;

b) para realização de provas desportivas ou treinos quer estas sejam oficiais ou não;

c) para rebocar e/ou impulsionar qualquer Veículo, reboque ou outro objecto;

d) para subaluguer e/ou confiá-lo a terceiros, por qualquer razão que seja;

e) por qualquer pessoa sob influência de álcool, narcóticos ou de qualquer substância que, direta ou indiretamente reduza a perceção e capacidade de reação do condutor;

f) Em violação de quaisquer regras de trânsito;

g) fora do território português, salvo se tiver autorização expressa da Locadora e pago previamente a tarifa de cross border.

4.5- Não são permitidos alugueres transfronteiriços entre o Continente e Arquipélagos dos Açores e Madeira; movimentações inter-Arquipélagos; e movimentações inter-ilhas nos respetivos arquipélagos salvo se houver autorização expressa da Locadora;

4.6- Não é permitido ao Locatário, ou a qualquer passageiro fumar no interior do Veículo.

5. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULO

5.1- A manutenção do Veículo inerente à sua utilização normal é da responsabilidade da Locadora, devendo o Locatário, na eventualidade da existência de um problema mecânico no Veículo informar a Locadora.

5.2- Eventuais despesas com pequenas reparações diligenciadas pelo Locatário – lâmpadas, fusíveis, reposição de óleo, exceto Adblue – com valor superior a 25 euros carecem de autorização da Locadora e, qualquer que seja o valor, só serão reembolsadas pela Locadora mediante a apresentação da fatura/recibo comprovativa do valor e do pagamento, emitido em nome da ICONIQ FLEET, LDA com o número de contribuinte 515435535.

6 SEGURO E COBERTURAS

6.1- O Locatário e/ou condutor autorizado, participa numa apólice de seguro de responsabilidade civil de acordo com as disposições legais do país que cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros.

6.2- Sem prejuízo das disposições seguintes, o Locatário será responsável perante a ICONIQ FLEET, LDA, em caso de perda, dano, furto ou roubo do Veículo, durante a vigência do contrato de aluguer.

6.3- A responsabilidade do Locatário pode ser limitada, nos termos e em conformidade com o tipo de cobertura que tiver contratada, e mais bem explanado em www.iconiq-fleet.com ou nos balcões de aluguer:

a) CDW (Collision Damage Waiver) – cobertura já incluída nas condições particulares, abrange os danos causados no Veículo em caso de acidente por colisão, em que o Locatário será responsável pelo valor dos danos até ao valor da franquia, variável em função da categoria do Veículo.

b) RDW (Reduced Damage Waiver) - redução de franquia compensado por suplemento adicional, variável conforme categoria da viatura. Inclui TW – abrange o furto e/ou perda da viatura, de acordo com Ponto 8.

c) FDW (Full Damage Waiver) – isenção de franquia compensado por suplemento adicional, variável conforme categoria da viatura. Inclui TW – abrange o furto e/ou perda da viatura, de acordo com Ponto 8.

d) WUG (Wheels, Underside and Glass) – cobertura de danos em pneus (exceto jantes), danos inferiores desde que os mesmos não sejam provocados de modo intencional ou por negligência, e vidros (exceto farolins).

e) RAP (Roadside Assistance Plus/Assistência em viagem Plus) - Extensão para a assistência em viagem básica, que abrange os custos com o serviço de deslocação de reboque e de assistência no local, para ocorrências decorrentes de negligência do Locatário e por isso excluídas do âmbito da assistência em viagem 24 horas, descrita na clausula 8.1. O Locatário beneficia de isenção no pagamento dos custos fixos mínimos em vigor pelo serviço de reboque e assistência no local, para situações de; bateria sem carga, veículo sem combustível ou com combustível inadequado, pneu furado ou danificado, quebra de vidros e de veículo trancado no caso de perda de chaves ou chaves trancadas dentro da viatura.

f) PAI (Personal Accident Insurance) – Abrange despesas de saúde, cujos montantes máximos são de €1.500,00 (mil e quinhentos euros) no caso de doença ou internamento provocados por acidente de viação na vigência deste Contrato de aluguer, e de €15.000,00 (quinze mil euros) no caso de morte ou invalidez.

g) NODEP (No Deposit) – isenção de depósito compensado por suplemento adicional, mantendo a franquia. Sujeito à subscrição de um serviço adicional subcontratado pelo Locador.

6.4- As coberturas só serão válidas durante o período acordado no contrato, exceto se houver prolongamento deste nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a Locadora, toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo Locatário para além do período de aluguer, sendo este único e exclusivo responsável pelos mesmos.

6.5- As coberturas acima descritas, mesmo que subscritas ficam sem efeito e responsabiliza o Locatário pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do Veículo acidentado, sempre que se verifique, por parte do Locatário ou qualquer condutor autorizado; (i) a violação das normas de utilização do Veículo, (ii) a violação das regras do código da estrada, (iii) condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas (iiiI) uma conduta dolosa e negligente do Locatário e/ou ocupantes.

7 PAGAMENTOS

7.1- O Locatário obriga-se, expressamente, a pagar e/ou reembolsar as importâncias devidas à Locadora, e decorrentes da celebração do presente contrato, logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:

a) O preço devido pelo aluguer em função do período de aluguer e respetiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do contrato.

b) Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia, cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e outras e quaisquer despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato.

c) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do Veículo automóvel ou o montante fixado pela Locadora para reembolso desses impostos.

d) Verba correspondente a novos danos resultantes da utilização da viatura durante o período de aluguer. Consideram-se novos danos, os que não constem assinalados, à data do início do aluguer, no documento de verificação do estado do Veículo.

e) Encargos causados pela perda de documentos do Veículo e perda ou danificação das chaves do Veículo, (valor apurado consoante marca/modelo viatura e de acordo com as tarifas em vigor no momento da ocorrência), situações estas que implicam a imobilização do Veículo.

f) Encargos necessários à substituição dos pneus danificados fora do âmbito do seu uso normal ou decorrente de furos acidentais, embraiagens degradadas, danos nas jantes, ferramentas, interiores e danos na parte superior e inferior do Veículo (caso não haja colisão).

g) Encargos devido a uma limpeza extraordinária, consequência do estado comprovadamente inadequado do Veículo, no momento da sua devolução, até ao montante máximo de 150 euros.

h) Todas as quantias decorrentes do contrato celebrado através de requisição da Companhia de Seguros, no caso de a utilização do Veículo ter ultrapassado o período pré-estipulado e autorizado pela companhia, sem que a Locadora tenha qualquer obrigação de avisar previamente que a responsabilidade de pagamento foi transferida.

i) Encargos com o retorno do Veículo, caso o mesmo for deixado em local diferente do previsto no contrato e sem o consentimento prévio por escrito da Locadora.

j) Encargos decorrentes da introdução de combustível diferente ao utilizado pela viatura, nomeadamente despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos consequentes causados à viatura.

l) O custo relativo pelo serviço de reabastecimento do Veículo e o custo correspondente ao número de litros de combustível em falta, caso o Veículo seja devolvido com uma menor quantidade de combustível à data de entrega, ou no caso de Veículo elétrico, o custo pelo seu recarregamento no caso de ser devolvido com menos 80% de carga de bateria que tinha no momento da sua entrega.

m) Todos os custos suportados pela Locadora, mas que são da responsabilidade do Locatário, de acordo com o previsto neste contrato, nomeadamente e sem exclusão de outros, o pagamento de taxas de portagem, multas, estacionamento ou coimas;

n) Quaisquer importâncias que a Locadora seja chamada a suportar junto de quaisquer terceiros, entidades administrativas, policiais, ou outras, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo Locatário, nomeadamente a título de despesas administrativas, que se estimam, pelo menos em 30 Euros pela informação prestada àquelas entidades e em caso de acidente a título de despesas administrativas com o respetivo processo, em pelo menos de 50 Euros.

o) Todos os custos suportados pela Locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo locatário, em consequência do presente contrato.

7.2 - Nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento de ocorrência dos factos.

7.3 - Toda e qualquer fatura e notas de débito, não pagas na data do vencimento, será acrescida de juros de mora à taxa legal em vigor.

7.4 - O Locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, prestará um depósito em cartão de crédito físico da sua titularidade, pelo montante referido no contrato, autorizando expressamente a Locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito, ou a realizar um token, todas as importâncias devidas nos termos do presente contrato.

8 ACIDENTES, FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO

8.1- O Locatário beneficia durante a vigência do contrato de um serviço de assistência em viagem básica que está disponível 24 horas por dia, para casos de avaria e/ou ocorrência de acidente, com imobilização do veículo. A Assistência em viagem abrange o serviço de reboque da viatura ou assistência no local, transporte do Locatário e ocupantes para o balcão Autounion mais perto do local onde o serviço é efetuado ou para o seu local de residência, quando em Portugal e veículo de substituição Autounion (sujeito a autorização por parte da Locadora). Quando solicitado o serviço cobra-se uma taxa suplementar.

8.2- Em caso de acidente, o Locatário obriga-se a:

a) Participar à Locadora todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas;

b) chamar de imediato as autoridades policiais sempre que ocorra a intervenção de terceiros; ou se a viatura ficar impedida de circular;

c) obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas no acidente e das testemunhas presenciais;

d) Não abandonar o Veículo sem tomar as medidas adequadas, com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;

e) Não assumir qualquer responsabilidade pela Locadora;

f) Apresentar à Locadora um relatório detalhado do acidente incluindo cópia do auto da ocorrência elaborado pelas autoridades policiais;

g) Nos casos de vandalismo, furto ou roubo do Veículo, apresentar à Locadora cópia da participação feita às autoridades competentes, designadamente policiais, documento comprovativo da apresentação da referida participação e devolver as chaves do Veículo.

8.3- Caso o Locatário não cumpra as obrigações previstas no nº 8.2, a Locadora reserva-se o direito de cobrar o valor total dos danos causados no Veículo, independentemente das coberturas contratadas.

8.4- O Locatário reconhece que o Veículo está equipado com dispositivo antirroubo por satélite que permite geolocalizar o Veículo, assim como a sua circulação, de modo a dar acesso às autoridades policiais a dados relevantes para recuperação do Veículo, em caso de furto, roubo ou desvio, e permite a recolha de dados úteis para a reconstrução de quaisquer sinistros ou avarias.

8.5- A Locadora é livre de recusar o fornecimento de um veículo de substituição ao Locatário, em caso de acidente, avaria, roubo, dano, ou por qualquer outro motivo, não tendo de justificar a razão da sua recusa.

9 BENS PESSOAIS

9.1- A Locadora não é responsável perante o Locatário ou qualquer passageiro pela perda ou por danos materiais causados a bens pessoais deixados no Veículo, quer durante a vigência do presente contrato, quer após o seu termo.

10 DADOS PESSOAIS

10.1- O Locatário fornece no início do contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do Veículo, para efeitos da respetiva identificação no âmbito do mesmo, autorizando expressamente a Locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos.

10.2- Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Locadora informa que a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato (de identificação, contatos, para efeitos de pagamento e de geolocalização do Veículo) é a Locadora ICONIQ FLEET, LDA., com sede na Travessa da Trindade nº 16 2ºC 1200-469 Lisboa. O tratamento dos dados pessoais, tem como finalidade:

a) o cumprimento das obrigações pré-contratuais e execução do presente contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, nomeadamente para fins de gestão de clientes, gestão administrativa, reclamações, pedidos de reserva e de esclarecimento, faturação e cobranças incluindo a recuperação de crédito litigiosa;

b) o cumprimento de obrigações legais, nomeadamente do disposto no Regime do Acesso e Exercício da Atividade de Aluguer de Veículos de Passageiros sem Condutor e no Regime Jurídico do Exercício da Indústria de Aluguer de Veículos Automóveis de Mercadorias Sem Condutor;

c) o cumprimento dos nossos legítimos interesses empresariais, designadamente dados de geolocalização do Veículo, apenas em caso de utilização abusiva do mesmo, furto ou roubo e utilização para além dos limites geográficos autorizados; recolha de dados úteis para a reconstrução de quaisquer sinistros, designadamente a velocidade do Veículo, as condições do piso e distâncias;

d)outras, como e-newsletters ou ações de marketing para as quais o titular tenha dado consentimento expresso à

Locadora;

10.3- A Locadora conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento de obrigações legais.

10.4- Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que a Locadora se encontra sujeita, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras.

10.5- Em qualquer momento, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites do contrato e do RGPD, de os alterar, opor-se ao respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à execução do contrato, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, bem como para cumprimento de obrigações legais a que a Locadora esteja sujeita), por escrito, para

10.6- O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s).

10.7- Os dados pessoais podem ser transmitidos a entidades terceiras que prestem serviços à Locadora, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes do contrato.

11 SERVIÇO DE GESTÃO PORTAGENS VIA VERDE

11.1- A ICONIQ FLEET, LDA, disponibiliza este serviço, com adesão automática e nos termos da lei, através de um identificador Via Verde propriedade da Locadora, instalado no para-brisas do Veículo, o qual permite determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança, no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizados nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Locatário o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do contrato.

11.2- Para efeitos de pagamento, o Locatário deverá disponibilizar um cartão de crédito físico válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, para os débitos que possam ocorrer em momento consequente à utilização das infraestruturas rodoviárias anteriormente mencionadas, aceitando que os débitos sejam efetuados após o término do contrato de aluguer.

11.3- O Locatário é responsável pela conservação e correto funcionamento do identificador Via Verde, devendo comunicar à Locadora qualquer anomalia e não podendo sob nenhuma condição retirar o dispositivo do para-brisas. A perda, danificação ou extravio do dispositivo implica o pagamento de 60 Euros.

12 LEI APLICÁVEL E FORO

12.1- As Partes desde já elegem o Tribunal da Comarca de Lisboa Norte, com exclusão de outro foro, para dirimir os litígios entre elas.

12.2- Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro de 2015, pelo presente se informa o Consumidor da existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), a saber, por recurso ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) com sítio em e sede na Av. da República, 44 – 3.º Esq.,

1050-194 Lisboa. A presente informação não vincula a entidade prestadora a aderir à resolução alternativa de litígios.

13 INFORMÕES E ESCLARECIMENTOS

13.1- O Locatário declara, ao assinar este contrato, que todas as cláusulas lhe foram atempadas e expressamente comunicadas e explicadas pela Locadora e que ficou ciente das mesmas.

13.2- As Partes aceitam de forma irrevogável e expressa que o contrato será assinado eletronicamente, com recurso a assinatura manuscrita aposta digitalmente ou qualquer outro processo idóneo, força probatória idêntica à de um documento manuscrito.

13.3- As partes aceitam ainda que a assinatura eletrónica aposta nos termos do número anterior assegura os mesmos propósitos funcionais de uma assinatura manuscrita, a saber: (i) identifica o signatário, (ii) a sua aposição no documento depende apenas da vontade do titular, e (iii) preserva a integridade do documento.

13.4- Em caso de impossibilidade, técnica ou humana, de recurso a assinatura eletrónica, o contrato será assinado pelas partes em suporte de papel.

13.5- Para efeitos do presente contrato, o Locatário obriga-se a apresentar um contato telefónico, morada e endereço de correio eletrónico válidos, dados necessários para a execução do presente contrato de aluguer.

13.6- Todas as notificações no âmbito do contrato de aluguer, quer durante ou após a vigência do presente contrato, serão enviadas para os dados constantes no mesmo, pelo que o Locatário se obriga a comunicar à Locadora qualquer alteração de dados.

Com a celebração do presente contrato o Locatário leu e aceita alugar o Veículo de acordo com os termos e condições gerais e particulares.

O Locatário ____________________________________________________________________

Autorizo que os meus dados pessoais sejam utilizados para efeitos de comunicações informativas e de marketing da ICONIQ, LDA., e marcas por si representadas, através de meios digitais ou físicos, nomeadamente notificações eletrónicas, carta, SMS ou email.

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